DECRETO-LEI N. 8.826 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Abre créditos suplementares ao Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), os seguintes créditos, suplementares à Verba 1 – Pessoal:
a) Cr$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil cruzeiros), em refôrço da Consignação II – Pessoal Extranumerário, 05 – Mensalistas;
b) Cr$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), em refôrço da Consignação II – Pessoal Extranumerário, 06 – Diaristas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.