DECRETO-LEI N. 8.815 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Fica incorporada à Universidade do Brasil a antiga Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas do Rio de Janeiro sob a denominação de Faculdade Nacional de Ciências Econômicas (Fundação Mauá).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, e
Considerando a necessidade de ser incentivado o ensino superior de economia e finanças, para o preenchimento das diversas funções em que seja reclamado o conveniente preparo nessas matérias;
Considerando que a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas do Rio de Janeiro, fiscalizada pelo Govêrno Federal, vem ministrando êsse ensino com eficiência comprovada;
Considerando que a referida Faculdade, embora subordinada financeiramente à Fundação Mauá, goza de inteira autonomia didática e administrativa;
Considerando por fim, que a Fundação Mauá, que financia a referida Faculdade, tem patrimônio e conta com recursos suficientes para manter e ampliar essa instituição de ensino superior,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a incorporação à Universidade do Brasil, com a denominação de Faculdade Nacional de Ciências Econômicas (Fundação Mauá), a antiga Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas do Rio de Janeiro, que foi incorporada à Fundação Mauá por escritura de 31 de dezembro de 1945.
Art. 2º Esta Faculdade será mantida com os recursos fornecidos pela Fundação Mauá, bem como pelas doações, subvenções, sejam oficiais ou de particulares, e outros recursos que lhe forem atribuídos.
Art. 3º Seu pessoal docente – administrativo não será considerado funcionário público para qualquer efeito.
Art. 4º Feitas as ressalvas dos artigos anteriores, submeter-se-á a Faculdade Nacional de Ciências Econômicas ao regime didático administrativo e disciplinar definido no Estatuto da Universidade do Brasil.
Art. 5º A Faculdade, cuja incorporação à Universidade do Brasil é autorizada pelo presente Decreto-lei, substituirá na organização universitária a Faculdade de Ciências Econômicas criada pelo Decreto-lei número 7.988, de 22 de setembro de 1945, e relacionada no artigo 2º do Decreto nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, sob a denominação de Faculdade Nacional de Ciências Econômicas.
Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.