DECRETO-LEI N. 8.803 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre o provimento interino de cargos da carreira de Taquígrafo dos Quadros das Secretarias da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Para a recomposição dos corpos taquigráficos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser aproveitados, interinamente, funcionários já pertencentes aos quadros das secretarias legislativas, ocupantes efetivos de cargos de outras carreiras, que tenham o preparo técnico indispensável comprovado pelo exercício das aludidas funções.
Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Doria.