DECRETO-LEI N. 8.800 DE 23 DE JANEIRO DE 1946
Cria um cargo na carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, na carreira de Médico um cargo da classe K.
Art. 2º – Para atender à despesa com o disposto no presente Decreto-lei, no corrente exercício, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros), em reforço da Verba 1 – Pessoal do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 23 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.