DECRETO-LEI N. 8.799 – DE 23 de JANEIRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam feitas no Anexo 20 – Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 04 – Contratados

04 – Departamento de  Administração

05 – Divisão de Pessoal.

a) – Secretaria de Estado

Passa de................................................................... Cr$   96.000,00

Para..................... Cr$ 192.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos.

Subconsignação 06 – Auxílios, contribuições e subvenções.

02 – Contribuições

01 – Secretaria de Estado.

b) – Instituto Rio - Branco

Passa de ............. Cr$ 554.400,00

Para .................... Cr$ 568.400,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

José LINHARES

P. Leão Veloso.

J. Pires do Rio.