DECRETO-LEI N. 8.799 – DE 23 de JANEIRO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, Orçamento Geral da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 20 – Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 04 – Contratados
04 – Departamento de Administração
05 – Divisão de Pessoal.
a) – Secretaria de Estado
Passa de................................................................... Cr$ 96.000,00
Para..................... Cr$ 192.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos.
Subconsignação 06 – Auxílios, contribuições e subvenções.
02 – Contribuições
01 – Secretaria de Estado.
b) – Instituto Rio - Branco
Passa de ............. Cr$ 554.400,00
Para .................... Cr$ 568.400,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José LINHARES
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.