DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.763 – DE 21 DE JANEIRO DE 1946

Eleva o padrão de vencimentos de cargos isolados dos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica elevado para o padrão N e K, respectivamente, o vencimento do cargo de Tesoureiro, padrão L e dos cargos de Ajudantes de Tesoureiro, padrão H, do Quadro Permanente e Ajudantes de Tesoureiro, padrão J do Quadro Suplementar, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Os títulos dos funcionários atingidos por êste Decreto-lei serão apostilados pelo órgão do pessoal do Ministério.

Art. 3º Êste Decreto-lei vigorará, a partir de 1 de janeiro de 1946.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Armando F. Trompowsky.