CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 8.761, DE 21 DE JANEIRO DE 1946

 

 

Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para localização de trabalhadores no Vale do Amazonas, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de qualquer natureza, relacionadas com a seleção, recrutamento, transporte para empresas particulares, alimentação e assistência médica e farmacêutica aos trabalhadores nacionais destinados ou retornados do Vale do Amazonas.

Parágrafo único. O crédito a que se refere o presente artigo destina-se ao Departamento Nacional de Imigração; será distribuído à Tesouraria do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e aplicado sob o regime de adiantamento na forma da legislação vigente. (Parágrafo único com redação dada pelo Decreto-lei nº 9.030, de 1/3/1946)

 

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua aplicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

JOSÉ LINHARES.

R. Carneiro de Mendonça.

J. Pires do Rio.