DECRETO-LEI Nº 8

DECRETO-LEI N. 8.761 – DE 21 DE JANEIRO DE 1946

Abre, ao Ministério do Trabalho, Industria e Comércio o crédito especial de Cr$ 2.400.000.00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para localização de trabalhadores no Vale do Amazonas, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de qualquer natureza, relacionada com a seleção, recrutamento, transporte para emprêsas particulares, alimentação e assistência médica e farmacêutica aos trabalhadores nacionais destinados ou retornados do Vale do Amazonas.

Parágrafo único. O crédito a que se refere o presente artigo destina-se ao Departamento Nacional de Imigração; será distribuído ao Tesouro Nacional e pôsto no Banco do Brasil à disposição do mesmo departamento que trimestralmente, apresentará ao Ministro do Trabalho, Indústria e comércio o balancete das despesas realizadas e um relatório sôbre sua aplicação.

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua aplicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

R. Carneiro de Mendonça.

J. Pires do Rio.