DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.748 – DE 21 DE JANEIRO DE 1946

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 , para atender a despesas com o II Congresso Panamericano de Minas e Geologia.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Conselho Nacional de Minas e Metalurgia) o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) para atender às despesas, (Serviços e Encargos) com a realização, no Rio de Janeiro, em outubro de 1946, do II Congresso Panamericano de Minas e Geologia.

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José linhares

Maurício Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.