DECRETO-LEI N. 8.736 – DE 19 DE JANEIRO DE 1946

Cria, no Quadro I, Parte Permanente da Ministério da Viação e Obras Públicas, quatro (4) cargos isolados, de provimento efetivo, de Assistente Jurídico, padrão L.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro I, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, os quatro (4) cargo seguintes, isolados e de provimento efetivo:

1 Assistente Jurídico – D.N.P.R.C.– padrão L.

1 Assistente Jurídico – D.N.E.F.    – padrão L.

1 Assistente Jurídico – D.N.O.S.   – padrão L.

1 Assistente Jurídico – D.N.I.G.    – padrão L.

Art. 2º Para atender, no corrente ano, à despesa decorrente dêste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cento e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 187.200,00).

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

Maurício Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.