DECRETO-LEI N. 8.736 – DE 19 DE JANEIRO DE 1946
Cria, no Quadro I, Parte Permanente da Ministério da Viação e Obras Públicas, quatro (4) cargos isolados, de provimento efetivo, de Assistente Jurídico, padrão L.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro I, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, os quatro (4) cargo seguintes, isolados e de provimento efetivo:
1 Assistente Jurídico – D.N.P.R.C.– padrão L.
1 Assistente Jurídico – D.N.E.F. – padrão L.
1 Assistente Jurídico – D.N.O.S. – padrão L.
1 Assistente Jurídico – D.N.I.G. – padrão L.
Art. 2º Para atender, no corrente ano, à despesa decorrente dêste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cento e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 187.200,00).
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.