DECRETO-LEI N. 8.733 – DE 18 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza a mudança de nomes de distritos do Estado do Rio de Janeiro para que se homonageie a memória dos engenheiros Paulo de Frontin e Sampaio Correia.
O Presidente da República, considerando que os engenheiros André Gustavo Paulo de Frontin e José Matoso Sampaio Correia se creditaram à benemerência nacional, por inúmeros e notáveis serviços em mais de um ramo a que prestaram o concurso de sua competência multiforme;
Considerando que a perpetuação dos nomes dêsses ilustres brasileiros nas ferrovias em que aplicaram seus feva homenagem; e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro a mudar o nome do distrito de “Soledade do “Rodeio”, ex-Rodeio, do Município de Vassouras, para “Engenheiro Paulo de Frontin”, como igualmente a substituir o nome do distrito "Maranguá”, no Município de Saquarema para "Sampaio Correia”.
Art. 2º O diretor da Estrada de Ferro Central da Brasil providenciará, logo após a assinatura do decreto-lei do Govêrno do Estado do Rio de Janeiro previsto no artigo anterior, para que as estações dessa Estrada e da Estrada de Ferro Maricá prontamente passem a ter os novos nome dos distritos a que servem, memorativos daqueles ilustres personagens brasileiros.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.