DECRETO-LEI N. 8.730 – DE 18 DE JANEIRO DE 1946
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$....135.000,00, para aparelhamento do Sanatório de Fortaleza.
O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de cento e trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 135.000,00), que será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria Departamento de Administração do referido Ministério, para atender à despesa (Obras e Equipa-
mentos) com o aparelhamento do Sanatório para Tuberculosos, em Fortaleza.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em, vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.