DECRETO-LEI N. 8.729 – DE 18 DE JANEIRO DE 1946
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$.... 1.500.000,00 para pagamento de auxilio à Academia Nacional de Medicina.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00), que será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério, para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) do auxílio de igual importância a ser concedido à Academia Nacional de Medicina para realização, no corrente ano, nesta Capital, do Congresso Pan-Americano de Medicina.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.