DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.725 – DE 18 DE JANEIRO DE 1946

Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de um terreno em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoria a aquisição de seu  domínio útil e da casa nele existente.

O  Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e de acôrdo com o  § 2º do artigo 2º  combinado  com as letras a e b do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica desapropriado, por utilidade pública, o domínio direto do  terreno com a área de 24. 633,20 m2, situado à Avenida Olinto Meira, cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual, em virtude da concessão  feita pela carta de Sesmaria  nº 76, de 6 de Janeiro de 1605, do então Governador Geral, pertence à Prefeitura Municipal de Natal.

Art. 2º Fica autorizada a aquisição  pela União, por Cr$ 470. 000,00 ( quatrocentos e setenta mil cruzeiros), do domínio útil do mesmo terreno, que se acha aforado ao Senhor Ismael Pereira da Silva, e da casa nele existente.

Art. 3º O imóvel em aprêço destina-se às construções para a instalação de um hospital para a Marinha.

Art. 4º A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do " Fundo  Naval ".

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Jorge Dodsworth Martins