DECRETO-LEI N. 8.724 – DE 18 DE JANEIRO DE 1946
Altera a carreira de Tecnologista de Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A carreira de Tecnologista do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria, e Comércio, fica desdobrada de acôrdo com a tabela e relação nominal anexas, passando a denominar-se Tecnologista-Engenheiro e Tecnologista -Químico.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Permanente do referido Ministério os seguintes cargos de Diretor, padrão e de Chefe de Serviço, padrão M, todos de provimento em comissão:
1 – Diretor de Divisão (D. I . Q. I. – I. N. T.) .
1 – Diretor de Divisão (D. I. Q. O.– I. N. T. ).
1 – Diretor de Divisão (D. I . M. – I. N. T. ).
1 – Diretor de Divisão (D. I. C. – I. N. T.) .
1 – Diretor de Divisão (D. I. F. – I. N. T.) .
1 – Diretor de Divisão (D. I. T. – I. N. T.) .
1 – Diretor de Divisão (D. C. I. M. T. – I. N. T.) .
1 – Diretor de Divisão (D. E. M. – I. N. T.) .
1 – Diretor de Divisão (D. M. I.– I. N. T. ).
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
QUADRO PERMANENTE
CLBR Vol. 01 Ano 1946 Pág. 220 Tabela.