DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.719 – DE 18 DE JANEIRO DE 1946

Altera a finalidade do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 8.183, de 19 de novembro de 1945.

Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O crédito aberto pelo Decreto-lei nº 8.183, de 19 de novembro de 1945, será, destinado neste exercício, a atender às despesas com a Delegação do Brasil à Comissão Internacional de Trabalhos de Equipamentos, a realizar-se no corrente mês, em Montreal, Canadá.

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

R. Carneiro de Mendonça.

 J. Pires do Rio.