Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.719 – DE 18 DE JANEIRO DE 1946
Altera a finalidade do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 8.183, de 19 de novembro de 1945.
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O crédito aberto pelo Decreto-lei nº 8.183, de 19 de novembro de 1945, será, destinado neste exercício, a atender às despesas com a Delegação do Brasil à Comissão Internacional de Trabalhos de Equipamentos, a realizar-se no corrente mês, em Montreal, Canadá.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
R. Carneiro de Mendonça.
J. Pires do Rio.