DECRETO-LEI N. 8.715 – DE 18 DE JANEIRO DE 1946

Altera o Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica feita no anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945) a seguinte alteração:

Verba 2 – Material.

Consignação III – Diversas despesas.

S/C. – 41 “Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens".

04 – Departamento de Administração:

                                                                                                                                         Cr$

Passa de 16 – Divisão do Pessoal ....................................................................... 219.000,00

Para 03 – Divisão do Material ............................................................................... 219.000,00

 

Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.