DECRETO-LEI N. 8.711 – DE 17 DE JANEIRO DE 1946
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.932.000.00 para a manutenção e funcionamento da Policlínica de Pescadores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.932.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender às despesas (Serviços e Encargos), com a manutenção e funcionamento da Policlínica de Pescadores da Divisão de Caça e Pesca e seus ambulatórios regionais.
Art. 2º A movimentação e aplicação do referido crédito serão feitas pela forma prevista no art. 10 do Decreto-lei nº 8.526, de 31 de dezembro de 1945.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.