CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 8.701, DE 17 DE JANEIRO DE 1946

 

 

Altera a carreira de Prático de Engenharia do Q.I. - P.S. do Ministério da Viação e Obras Públicas.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa a carreira de Prático de Engenharia do Quadro I - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas. (Artigo retificado no DOU de 6/3/1946)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-lei nº 8.858, de 24/1/1946)

 

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos da conta corrente do Quadro. (Artigo retificado no DOU de 6/3/1946)

 

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

JOSÉ LINHARES

Mauricio Joppert da Silva.

 

 

ANEXO

 

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

QUADRO I – PARTE SUPLEMENTAR

 SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm.

de

Cargos

Carreira

ou

cargo

Classe

ou

padrão

Exce-

den-tes

Va-

gos

Qua-

dro

Núm.

de

Cargos

Carreira

ou

cargo

Classe

ou

padrão

Exce-

den-tes

Va-gos


Obs.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prático de Engenharia

 

 

 

 

 

Prático de Engenharia

 

 

 

 

.................

1

.................

K

4

.................

J

4

.................

J

10

.................

I

10

.................

I

28

.................

H

28

.................

H

40

.................

G

40

.................

G

    1

.................

F

1

.................

F

83

 

 

 

 

 

84