DECRETO-LEI N. 8.701 – DE 17 DE JANEIRO DE 1946
Altera carreira de prático de Engenharia do Q.I. – P.S do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º – Fica alterada, na forma da tabela anexa a carreira de Prático de Engenharia do Quadro I – Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2 º – A despesa com a execução do disposto nêste Decreto-lei será atendida com os recursos da conta corrente do Quadro.
Art. 3º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único – O cargo criado em virtude da alteração de que trata êste artigo é considerado provido por Inocêncio Carlos de Oliveira Bentes.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Mauricio Joppert da Silva.