DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.698 – DE 16 DE JANEIRO DE 1946

 Altera a carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º Para atender, no exercício de 1946, à despesa com o provimento de seis (6) cargos vagos da classe I da carreira de que trata o presente decreto-lei, fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, Anexo nº 20 do Orçamento Geral da República para 1946, o crédito de Cr$ 162. 000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros), Suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação l – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

P. Leão Veloso.

J. Pires do Rio.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1946 Pág. 196 Tabela.