DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.694 – DE 16 DE JANEIRO DE 1946

Abre créditos adicionais ao Ministério da Agricultura, na importância total de Cr$ 2.600.000,00, destinados a acôrdos para o fomento da produção animal com os Estados do Piauí, Ceará e Maranhão.

O Presidente da República: usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1 600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para atender ás despêsas (Serviços e Encargos) com a contribuição do Govêrno Federal para a realização de acordos com os Estados do Piauí e Ceará, visando os fomento da produção animal nos respectivos territórios.

Parágrafo único. Será de Cr$ .... 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a contribuição destinada ao acôrdo a ser assinado com o Estado do Piauí, e de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a contribuição destinada ao acôrdo a ser assinado com o Estado do Ceará.

Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), como refôrço à Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 08 – Acôrdos, 19 – D. N. P. A., 04 – D. F. P. A., a) Fomento da Produção Animal em colaboração com os Estados, b) Maranhão, do Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para o corrente exercício de 1946 (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945).

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Theodureto de Camargo

J. Pires do Rio.