DECRETO-LEI N. 8.691 – DE 16 DE JANEIRO DE 1946

Concede auxílio especial ao Patronato de Menores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Resolve conceder ao Patronato de Menores o auxílio especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para prosseguir a construção dos edifícios destinados ao Abrigo Feminino do Juízo de Menores e ao Patronato Agrícola em Rio das Flôres, estabelecimentos sob a sua direção e administração, por Delegação do Govêrno Federal.

Art. 2. Para atender às despesas com a execução do disposto no artigo anterior, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) que, registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério e entregue a respectiva importância, de uma só vez, ao Patronato de Menores.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro, de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.