Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.688 – DE 16 DE JANEIRO DE 1946
Revoga o Decreto-lei nº 7.082, de 27 de novembro de 1944, que dispôs sôbre o regime escolar no ensino superior.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.082, de 27 de novembro de 1944, que dispôs sôbre o regime escolar no ensino superior.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.