DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.676 – DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo art. 15 do Decreto-lei nº 6.763, de 3 de agôsto de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de Cr$ 55.000.000,00, aberto ao Ministério da Fazenda pelo art. 15 do Decreto-lei nº 6.763, de 3 de agôsto de 1944, destinado a ocorrer à liquidação da dívida interna flutuante e consolidada do Estado do Amazonas de que trata o mesmo decreto-lei.

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.

Theodureto de Camargo.