DECRETO-LEI N. 8.670 – DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Liga Brasileira Contra a Tuberculose, Fundação Ataulfo de Paiva, Instituto Mário de Andrade Ramos, Casa São Luís, Asilo João Afonso Alves, Associação da Pró-Matre, Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, Patronato de Menores de Niterói, Asilo Sta. Leopoldina, em Niterói, Hospital S. João Batista, em Niterói, Asilo Isabel, Instituto de Proteção e Assistência à Infância, Asilo Nossa Senhora de Nazaré, Orfanato São José, Asilo Nossa Senhora da Pompéia, Abrigo Teresa de Jesus e o Asilo Bom Pastor, do imposto que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a liga Brasileira Contra a Tuberculose, Fundação Ataulfo de Paiva, Instituto Mário de Andrade Ramos, Casa São Luís, Asilo João Afonso Alves, associação da Pró-Matre, Santa Casa Misericórdia do Rio de Janeiro, patronato de Menores, de Niterói, Asilo Santa Leopoldina, em Niterói, Hospital São João Batista, em Niterói, Asilo Isabel, Instituto de Proteção e Assistência à Infância, Asilo Nossa Senhora de Nazaré, Orfanato São José, Asilo Nossa Senhora da Pompéia, Abrigo Teresa de Jesus e o bom Pastor, do imposto de transmissão causa-mortis devido ao inventário dos bens de Egídio Guichard Júnior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1945, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.