DECRETO-LEI N. 8.669 – DE 14 DE JANEIRO 1946
Abre à Administração do Território Federal do Amapá o crédito especial de Cr$ 2.600.000,00, para ocorrer às despesas que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Administração do Território Federal do Amapá o crédito especial de dois milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 2.600.000,00), para atender a despesas de desenvolvimento e melhoramento da pecuária naquele Território, como segue:
Cr$
a) aquisição de reprodutores e novilhas zebu, nas raças Gyr, Nelore e Indu-Brasil e touros puros de origem, das mesmas raças ................................................................................................. 2.260.000,00
b) transporte dos animais referidos na letra a ....................................................................... 240.000,00
c) preparação e manutenção de pastagens .......................................................................... 100.000,00
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.