DECRETO-LEI N. 8.664 – DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei n º 6.740, de 26 de julho de 1944.
O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de Cr$ 9.740.000,00, aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.740, de 26 de julho de 1944, para atender às despesas com a instalação das repartições no edifício-sede do mesmo Ministério.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1846, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.