DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.664 – DE 14 DE JANEIRO DE 1946

 Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei n º 6.740, de 26 de julho de 1944.

O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo  180 da Constituição,

decreta:

 Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de Cr$     9.740.000,00, aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.740, de 26 de julho de 1944, para atender às despesas com a instalação das repartições no edifício-sede do mesmo Ministério.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições  em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1846, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.