DECRETO-LEI N. 8.642 – DE 11 DE JANEIRO DE 1946

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 41. 000,00.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 41.000,00 para pagamento, no período de 24 de novembro a 31 de dezembro de 1945, dos proventos de disponibilidade dos Ministros, Procuradores e Advogados de Ofício do extinto Tribunal de Segurança Nacional, postos em disponibilidade nos termos do art. 1º e § 1º do Decreto-lei nº 8.187, de  19 de novembro de 1945.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11  de Janeiro de 1946, 125º da independência 58º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.