DECRETO-LEI N. 8.641 – DE 11 DE JANEIRO DE 1946
Cria, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, cargos isolados, de provimento em comissão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, os seguintes cargos isolados de provimento em comissão:
Diretor ............................................................................................................................................Padrão P .. 1
Chefe de Serviço ...........................................................................................................................Padrão N .. 4
Chefe de Serviço ...........................................................................................................................Padrão M .. 8
Chefe de Serviço ...........................................................................................................................Padrão L .. 8
Chefe de Distrito.............................................................................................................................Padrão L .. 8
Art. 2º Os cargos ora criados constituirão a lotação dos cargos de provimento em comissão no Departamento de Águas e Esgotos, subordinado à Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal .
Art. 3º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir se necessário, crédito especial para atender, no corrente ano à despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o presente Decreto-lei, bem como a fixar as atribuições de cada um dos chefes de serviço e de distrito.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data à sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo.