DECRETO-LEI N. 8.634 – DE 11 DE JANEIRO DE 1946
Altera a carreira de Naturalista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, abre o crédito suplementar de Cr$ 585.600,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, e seiscentos cruzeiros) e dá outras providências.
O Presidente da República: usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo 1º – Fica alterada, conforme a tabela anexa a carreira de Naturalista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Artigo 2º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 585.600,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) à verba 1 – Pessoal – consignação I – Pessoal Permanente – 01 – Pessoal Permanente – 04) Departamento de Administração – 06) Divisão do Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura, necessário ao custeio da despesa com a execução dêste Decreto-lei.
Artigo 3º – Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.