DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.614 – DE 10 DE JANEIRO DE 1946

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Marinha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, dois (2) cargos isolados, de provimento efetivo, de Advogado (T. M.), padrão L, cujos ocupantes terão exercício junto ao Tribunal Marítimo, competindo-lhes a defesa dos réus que não disponham de recursos para fazê-lo por conta própria e mais as atribuições que sejam discriminadas nas leis orgânicas.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Jorge Dodsworth Martins.