DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.593 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Destaca a importância de Cr$ ..... 1.801.972.90, para liquidação de dívidas relacionadas, e dá outras providências.

O Presidente da República usando das atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição 

decreta:

Art. 1º Fica destacada do crédito especial aberto pelo Decreto-lei 2.443, de 24 de julho de 1940, modificado pelos de ns. 2.923, de 30 de dezembro do mesmo ano, e 4.010, de 12 de janeiro de 1942, a importância de um milhão, oitocentos e um mil novecentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 1.801.972,90), para ocorrer a liquidação das dívidas relacionadas no processo nº 216.074-1945, do Tesouro Nacional.

Art. 2º – Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial a que alude o artigo anterior.

Art. 3º O destaque de que trata o art. 1º vigorará até o encerramento do exercício de 1946.

Art. 4º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.