DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.591– DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre o pagamento dos funcionários aposentados Rodolfo Augusto do Amorim Garcia e Olímpio Olinto de Oliveira.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único – Os funcionários Rodolfo Augusto de Amorim Garcia e Olímpio Olinto de Oliveira, aposentados nos cargos em comissão, de Diretor (B. N.), padrão P, da Biblioteca Nacional e Diretor-Geral (D. N C. ), padrão P. do Departamento Nacional da Criança, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, pelos Decretos-leis números 8.391 e 8.392, respectivamente, de 17 de dezembro de 1945, têm direito aos vencimentos integrais dos cargos em que foram aposentados, qualquer que seja o tempo de serviço público que  possuam, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1946. 125º da  Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha.