DECRETO-LEI N. 8.578 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Associação Nossa Senhora Auxiliadora do Rio de Janeiro do pagamento do impôsto que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Associação Nossa Senhora Auxiliadora do Rio de Janeiro do pagamento de 75 % (setenta e cinco por cento) do impôsto predial incidente sobre o imóvel de sua propriedade situado na Rua Humaitá nº 170, relativo aos exercícios de 1941 a 1944, excluídos quaisquer outros impostos porventura devidos até a transferência do imóvel às Faculdades Católicas já isentas de tributação pelo Decreto-lei nº 6.917, de 2 de outubro de 1944.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ Linhares.
A. de Sampaio Doria.