Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.575 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Cria o Serviço de Pronto Socorro de Canoas.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica acrescido no artigo Aérea, de acôrdo com o disposto no 1º do art. 18 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 10.688, de 29 de setembro de 1945, o Serviço de Pronto Socorro de Canoas.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Armando F. Trompowsky