DECRETO-LEI N. 8.548 – DE 3 DE JANEIRO DE 1946
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei número 6.906, de 27 de setembro de 1944.
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica, prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo art. 2º, do Decreto-lei nº 6.906, de 27 de setembro de 1944, para atender às despesas com a execução de obras de emergência no parque carvoeiro do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.