Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.541 – DE 2 DE JANEIRO DE 1946
Altera as carreiras de Patrão, Maquinista Marítimo, Foguista e Marinheiro e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, de acordo com as tabelas anexas, as carreiras de Patrão, Maquinista Marítimo, Foguista e Marinheiro, que ora são transferidas do Quadro Suplementar para o Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Art. 2.º Este Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSé Linhares.
Jorge Dodsworth Martins.