DECRETO-LEI N. 8.525 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para o corrente exercício.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º – Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 4 – Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para o corrente exercício (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944):
Consignação I – Obras.
01 – Estudos e projetos; Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.
02 – Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.
19 – Departamento Nacional da Produção Animal.
02 – Divisão de Caça e Pesca.
Onde se lê:
b) Obras no Refúgio de Animais em Gerais, Bahia ........................................................ Cr$ 125.000,00
Leia-se:
b) Início das obras da Estação Experimental de Piscicultura no km 47 da rodovia Rio-São Paulo – Cr$ 125.000,00.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.