DECRETO-LEI N. 8.523 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera o Orçamento Geral da República na parte referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do vigente Orçamento Geral da República:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c 31 – Aluguél ou arrendamento de imóveis; fôros; seguros de bens móveis e imóveis.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
Passa de ......................................................................................................... Cr$ 2.463.000,00
Para................................................................................................................. Cr$ 2.403.000,00
(Redução de Cr$ 60.000,00).
S/c 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
04 – Departamento de Administração 04 – Divisão do Material
Passa de ............................................................................................................. Cr$ 241.600,00
Para..................................................................................................................... Cr$ 301.600,00
(Aumento de Cr$ 60.000,00) .
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.