DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.523 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera o Orçamento Geral da República na parte referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do vigente Orçamento Geral da República:

VERBA 2 – MATERIAL

    Consignação III – Diversas Despesas

S/c 31 – Aluguél ou arrendamento de imóveis; fôros; seguros de bens móveis e imóveis.

    04 – Departamento de Administração

    03 – Divisão do Material 

             Passa de ......................................................................................................... Cr$ 2.463.000,00

             Para................................................................................................................. Cr$ 2.403.000,00

             (Redução de Cr$ 60.000,00).                                                                                 

S/c 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens

    04 – Departamento de Administração 04 – Divisão do Material

            Passa de ............................................................................................................. Cr$ 241.600,00

            Para..................................................................................................................... Cr$ 301.600,00

           (Aumento de Cr$ 60.000,00) .

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

A. de Sampaio Doria.

J. Pires do Rio.