DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.522 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$...............15.000.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de quinze milhões de cruzeiros(Cr$....15.000.000,00), em refôrço da Verba 5 – Dívida Pública do Anexo número 16 do Orçamento Geral da República Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

Verba 5 – DÍVIDA PÚBLICA

Consignação II – Dívida Flutuante

                                                                                                                                                Cr$

S/c. nº 04 – Juros Diversos, Comissões e Corretagens         

                    03 – Juros de depósitos das Caixas Econômicas

                         e Montes de Socorro............................................................................15.000.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

J. Pires do Rio.