DECRETO-LEI N. 8.522 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$...............15.000.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de quinze milhões de cruzeiros(Cr$....15.000.000,00), em refôrço da Verba 5 – Dívida Pública do Anexo número 16 do Orçamento Geral da República Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
Verba 5 – DÍVIDA PÚBLICA
Consignação II – Dívida Flutuante
Cr$
S/c. nº 04 – Juros Diversos, Comissões e Corretagens
03 – Juros de depósitos das Caixas Econômicas
e Montes de Socorro............................................................................15.000.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
J. Pires do Rio.