DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.519 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para auxílio à Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), para auxílio (Serviços e Encargos) à Estrada de Ferro Central do Brasil, tendo em vista o vulto dos compromissos a cargo da mesma ferrovia, decorrentes de empreendimentos de natureza urgente.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Maurício Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.