DECRETO-LEI N. 8.518 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 226.754,90, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de duzentos e vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e noventa, centavos (Cr$ 226.754,90), em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento (anexo nº 22 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) :
VERBA 2 – MATERAL
Consignação II – Material de Consumo
Subconsignação 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas, material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
03 – Estrada de Ferro
Bragança ......................................................................................................................... Cr$ 226.754,90
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Maurício Joppert da Silva
J. Pires do Rio.