DECRETO-LEI – N

DECRETO-LEI N. 8.518 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 226.754,90, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de duzentos e vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e noventa, centavos (Cr$ 226.754,90), em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento (anexo nº 22 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) :

VERBA 2 – MATERAL

Consignação II – Material de Consumo

Subconsignação 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas, material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação.

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

  03 – Estrada de Ferro

Bragança ......................................................................................................................... Cr$ 226.754,90

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Maurício Joppert da Silva

 J. Pires do Rio.