DECRETO-LEI N. 8.517 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.145,90, para pagamento de obras realizadas em 1934, no Entreposto Federal de Pesca.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.145,90 (oito mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros e noventa centavos) para pagamento a Antônio Cid Loureiro, de obras executadas no Edifício do Entreposto Federal de Pesca em 1934.
Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945. – 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.