DECRETO-LEI Nº 8

DECRETO-LEI N. 8.515 – de 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 784.111,20, para pagamento de material incorporado ao acervo do mesmo Ministério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de setecentos e oitenta e quatro mil, cento e onze cruzeiros e vinte centavos.(Cr$ 784.111,20), a fim de atender à despesas com  o pagamento de material de transmissões e eletricidade pertencente à firma w. weng & Companhia e incorporado ao acervo do mesmo Ministério, para utilização nos órgãos e dispositivos de defesa, estabelecidos na 7ª Região Militar.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional, que  providenciará quanto ao depósito da importância respectiva no Banco do Brasil S.A.

Art. 3º O levantamento do depósito fica condicionado ao exame da situação da firma, por parte da Agência Especial de Defesa Econômica, tendo em vista o Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942.

Art.4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Canrobert Pereira da Costa.

J. Pires do Rio.