DECRETO-LEI N. 8.510 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 2.384.000,00, às verbas que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º – Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de dois milhões trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 2.384.000,00), em reforço das Verbas 2 – Material e 3 – Serviços e Encargos, ao anexo nº 22, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), alterado pelo Decreto-lei número 8.277, de 4 de dezembro de 1945, como se segue:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de consumo
Cr$
S/c nº 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material
para conservação de instalação, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas
e de viaturas, artigos de iluminação.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
08 – Estrada de Ferro
Goiás ................................................................................................................................ 1.974.000,00
Consignação III – Diversas despesas
S/c nº 29 – Acondicionamento e embalagem ; armazenagem, carretos, estivas
e capatazias, transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação
dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
08 – Estrada de Ferro
Goiás .................................................................................................................................. 100. 000,00
S/c nº 41 – Passagens, Transporte de pessoal e de suas bagagens ................................... 50.000,00
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
08 – Estrada de Ferro
Goiás .................................................................................................................................... 50.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c nº 01 – Acidentes do trabalho.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
08 – Estrada de Ferro
Goiás ..................................................................................................................................... 80.000,00
S/c nº 18 – Indenizações.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
08 – Estrada de Ferro
Goiás ................................................................................................................................... 180.000,00
Art. 2º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.