DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.508 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º – Ficam criados,  Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Adjunto de Procurador da Fazenda Pública, padrão K, e um (1) cargo isolado, também de provimento efetivo, de Procurador, padrão K, junto à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo.

Art. 2º – Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$. 4.400,00), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) :

Verba 1 – Pessoal

Consignação I – Pessoal Permanente

                                                                                                                                                                  Cr$

S/c. nº 01 – Pessoal Permanente ........................................................................................... 4.400,00

Art. 3º –  O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.