DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.504 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 76.800,00  para pagamento de serviços de asseio e higiene, e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º – Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 76.800,00), para atender às despesas (Material) com o pagamento dos serviços de asseio e higiene, efetuados durante o primeiro (1º) semestre do corrente ano, em dois (2) edifícios do mesmo Ministério.

Parágrafo único – O crédito de que trata êste artigo será distribuído à Tesouraria do Ministério da Agricultura.

Art. 2º – Fica sem aplicação a parcela de setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 76.800,00) na dotação de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) atribuída àquele Ministério, no Orçamento Geral da República para o corrente exercício, na Verba 2 – Material – Consignação III – Diversas Despesas, Subconsignação 30 – Água e artigos para limpeza e desinfecção etc., 04 – Departamento de Administração, 03 – Divisão do Material.

Art. 3º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.