DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.503 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 36.834,50 para classificação de despesa.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º – Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de trinta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 36.834,50), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para classificação da despesa (Material decorrente do arrendamento, no período de 1 de janeiro a 27 de junho de 1945, do imóvel denominado “Cabana Cinco Cruzes", sito no Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, ocupado pela Divisão de Fomento da Produção Animal, do mesmo Ministério, bem assim da resultante dos emolumentos relativos à escritura de compra e venda do citado imóvel, adquirido pela União Federal ao Banco do Brasil S. A.

Art. 2º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.