DECRETO-LEI Nº 8

DECRETO-LEI N. 8.502 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para reparação das danos causados à cidade de Petrópolis pela enchente de março do corrente ano.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), para fazer face às despesas (obras, desapropriações e aquisição de imóveis) com os serviços de reparação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, dos danos causados à cidade do Petrópolis pela enchente de março do corrente ano.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Mauricio Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.